Home Profissionais
Pessoa Física
Preseve sua profissão

 

PRESERVE SUA PROFISSÃO. REGISTRE-SE.

 

Por Daiane Rospide Ghisleni, do curso de Relações Públicas da Famecos

 

 

No dia 30 de outubro, no prédio 7 da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), os alunos da disciplina de Estágio Interno do curso de Relações Públicas contaram com a presença da presidente do Conselho Regional de Relações Públicas (CONRERP) RS/SC, Marta Busnello. O encontro foi viabilizado pelas professoras Marisa Soares e Maria Inês Möllmann com o objetivo   de esclarecer duvidas sobre o Conselho, regulamentação e mercado dessa profissão.

 

Marta, que está na presidência desde 2005 e deixa o cargo em janeiro de 2010, relata a importância que o órgão tem para abrir espaço para as Relações Públicas no mercado, orientar, registrar os profissionais já formados. Também fiscalizar a atuação dos mesmos e as vagas que estão disponíveis com as funções descritas na regulamentação da profissão.

 

 

Relações Públicas é o único curso de Comunicação Social que possui um Conselho e somente o bacharel, o graduado, pode registrar-se. Para atuar na profissão é obrigatório o registro e, para isso, é preciso pagar uma anuidade. Por isso, fique atento, registre-se, e assim não perca oportunidades de empregos que exigem essa formalização. 

 
 
Registro Provisório para Pessoa Física

O registro provisório é válido por um ano e pode ser requerido pelos bacharéis que, tendo colado grau, ainda não tenham recebido seu diploma.

O registro provório será conferido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Fotocópia (autenticada) do Certificado de Conclusão do Curso ou de outro documento que comprove a Colação de Grau em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas do requerente;
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade e do CPF; Não pode ser xerox da carteira de motorista
- Xerox do comprovante de residência;
- 2 fotos 3x4;

Além destes documentos, faz-se necessário os seguintes requerimentos:

- Declaração que você deverá preencher e enviar com a documentação. (clique aqui para download)
- Requerimento, você deverá imprimir, preencher e assinar. (clique aqui para download)
- Da profissão e do Registro - esse documento possui quais são as atribuições do Conrerp com o profissional e do profissional com o CONRERP, você deverá imprimir duas cópias. Uma cópia fica com você, a segunda você faz uma rubrica na 1ª e 2ª página e na terceira página assina, e envia para nós. (clique aqui para download)

Ao fim do período de um ano, o profissional que tiver registro provisório deverá apresentar, para transfeir seu registro para definitivo, o requerimento de transferência de registro de provisório para definitivo, acompanhado da fotocópia autenticada do Diploma, de uma foto 3x4, pagamento da taxa de 2.ª via de carteira e pagamento da anuidade.

A não-apresentação da documentação dentro do prazo de validade implica em cancelamento automático do registro provisório.

Também é necessário efetuar o pagamento das seguintes taxas:

1. Taxa de Registro: R$ 75,00
2. Taxa de Carteira: R$ 15,00
3. Pagamento integral ou proporcional da Anuidade de 2009

A anuidade proporcional é calculada a cada mês, tomando por base a anuidade integral, esta sendo determinada através de tabela do Conferp

A Anuidade poderá ser paga mediante:

1- Depósito Bancário - à vista (dados abaixo)
2- Cheque pré-datado para 30 dias/ 60 dias(cheques cruzado e nominal ao CONRERP) - consulte valor a ser pago, em caso de anuidade proporcional.
3- Boleto bancário, com acréscimo de R$5,00 cada, referente a taxa bancária parcelado em 02 vezes - consulte valor a ser pago, em caso de anuidade proporcional.

Caso o pagamento seja efetuado em cheque ou dinheiro, este poderá ser enviado junto com a documentação. Em caso de depósito bancário, envie-nos o comprovante do mesmo.

O pagamento das taxas de Registro e de Carteira deverá ser feito por depósito bancário (R$ 90,00), sendo o comprovante de depósito enviado junto com o resto da documentação.

Salientamos que o exercício profissional sem o registro caracteriza exercício ilegal da profissão, sendo passíveis de responsabilidade tanto o profissional quanto a empresa.

A documentação e os comprovantes de pagamento devem ser entregues pessoalmente ou enviados ou para o endereço do CONRERP, conforme consta abaixo:

CONRERP 4ª Região
A/C Solange Foresti
Av. Borges de Medeiros 915/301
90020 - 025 - PORTO ALEGRE - RS.

Possíveis dúvidas podem ser esclarecida através dos telefones do CONRERP ou através de contato presente no website.

 
<< Início < Anterior 1 2 Próximo > Fim >>

Página 1 de 2