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CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 68.582 de 04.05.71, no Artigo 9º , letras A,B, e E , de conformidade com o decidido pela maioria absoluta dos membros, em Reunião extraordinária , realizada em São Paulo - S.P, no dia 26.08.86, RESOLVE: Art. 1º - Julgar procedente os Recurso interpostos por profissionais de Relações Públicas ao Conselho Federal. Art. 2º - Em Razão da procedência dos recursos administrativos interpostos, ficam reabilitados em definitivo os seguintes profissionais.
Art. 3º - Determina-se ao Conselho Regional de Profissionais de relações Públicas do Rio de Janeiro/RJ, 1ª Região , que oficie a cada um dos profissionais beneficiados , dando-lhes ciência desta decisão. Art. 4º - A presente Resolução, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogados as disposições em contrário Brasília,
26 de Agosto de 1986.
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