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RESOLUÇÃO N.º 02/86
Reabilitação de Registros junto ao CONRERP- RJ 1ª Região

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 68.582 de 04.05.71, no Artigo 9º , letras A,B, e E , de conformidade com o decidido pela maioria absoluta dos membros, em Reunião extraordinária , realizada em São Paulo - S.P, no dia 26.08.86, RESOLVE:

Art. 1º - Julgar procedente os Recurso interpostos por profissionais de Relações Públicas ao Conselho Federal.

Art. 2º - Em Razão da procedência dos recursos administrativos interpostos, ficam reabilitados em definitivo os seguintes profissionais.

- ARMANDO TAVARES DE SALLES REGISTRO Nº 1213
- WALDIR DA SILVA BRAGA REGISTRO Nº 2029
- JORGE SILVA BURLAMAQUI REGISTRO Nº 1092
- CARLOS ALBERTO BOTELHO REGISTRO Nº 1064
- JAIRO DE OLIVEIRA BRAGA REGISTRO Nº 1876
- MARISA ALVARES DANIOTTI REGISTRO Nº 2192
- HELIO DE ALMEIDA NOGUEIRA REGISTRO Nº 0269

Art. 3º - Determina-se ao Conselho Regional de Profissionais de relações Públicas do Rio de Janeiro/RJ, 1ª Região , que oficie a cada um dos profissionais beneficiados , dando-lhes ciência desta decisão.

Art. 4º - A presente Resolução, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogados as disposições em contrário

Brasília, 26 de Agosto de 1986.
VERA MARIA GIANGRANDE Presidente



   


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