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Legislação


RESOLUÇÃO N° 39/01, de 2 de dezembro de 2001
Cria condições especiais de pagamento junto ao Sistema Conferp.

O Conferp, no uso das atribuições definidas pelo art. 2°, "h" e "j", do Decreto-Lei N° 860, de 11.09.69, c/c o art. 9°, "h" e "r" do Decreto N° 68.582, de 04.05.71, e cumprido o disposto no art. 53 da RN 14/87, RESOLVE:

Art. 1° - Fica o Conrerp autorizado, em caráter excepcional, a conceder descontos sobre anuidades em atraso referentes aos exercícios de 1997 a 2001, de acordo com a tabela descrita nos incisos deste artigo, aplicada sobre os valores corrigidos, acrescidos de multas e juros nos termos do § 1° do art. 2° da RN 40/01:

I - para pagamento até o dia 31 de janeiro de 2002, desconto de 50% (cinqüenta pontos percentuais);
II - para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2002 , desconto de 40% (quarenta pontos percentuais);
III - para pagamento até o dia 31 de março de 2002, desconto de 30% (trinta pontos percentuais).

Parágrafo único: Caso a anuidade devida se refira exclusivamente ao exercício de 2001, fica vedada a aplicação do disposto neste artigo.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de março de 2002.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

De São Paulo para Brasília, 3 de dezembro de 2001
Flávio Schmidt Presidente Conrerp/2ª - 1723
Publicada no DOU no dia 15/01/02 - Seção 1 pag 80

 

 


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