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no Conrerp O Conferp, no uso das atribuições definidas pelo art. 2°, "h" e "j", do Decreto-Lei N° 860, de 11.09.69, c/c o art. 9°, "h" e "r" do Decreto N° 68.582, de 04.05.71, e cumprido o disposto no art. 53 da RN 14/87, RESOLVE: Art. 1° - Fica o Conrerp autorizado, em caráter excepcional, a conceder descontos sobre anuidades em atraso referentes aos exercícios de 1997 a 2001, de acordo com a tabela descrita nos incisos deste artigo, aplicada sobre os valores corrigidos, acrescidos de multas e juros nos termos do § 1° do art. 2° da RN 40/01:
Parágrafo único: Caso a anuidade devida se refira exclusivamente ao exercício de 2001, fica vedada a aplicação do disposto neste artigo. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de março de 2002. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. De
São Paulo para Brasília, 3 de dezembro de 2001
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