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Legislação


RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 41/02 Altera o parágrafo único do art. 4º da RN 38/01 e determina que a nomeação de delegado se dará por portaria do Presidente do Regional.

O CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS – Conferp, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, letras “c” e “e”, do Decreto-Lei 860, de 11/09/69, combinadas com a letra ‘r” do art. 9º do Decreto 68.582, de 04/05/71 e obedecido o disposto no art. 53 da RN 14/87, de 20/12/87,
RESOLVE

Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da RN 38/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .....
Parágrafo único - A nomeação de Delegado se dará por Portaria do Presidente do Conrerp, nos termos do anexo único, e será distribuída a todos os profissionais residentes na área de atuação do nomeado".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

São Paulo para Brasília, 27 de maio de 2002

Flávio Schmidt
Presidente
Conrerp/2ª 1723

Publicada no DOU - Nº 126 – Seção 1 – Pagina 56, quarta-feira, 3 de julho de 2002

    

 


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