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no Conrerp O CONSELHO
FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS –
Conferp, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 2º, letras “c” e “e”, do Decreto-Lei
860, de 11/09/69, combinadas com a letra ‘r” do art. 9º
do Decreto 68.582, de 04/05/71 e obedecido o disposto no art. 53 da RN
14/87, de 20/12/87, Art. 1º - A letra "b" do art. 4º da Resolução 07/87, de 20/12/87, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.
4º - ..... São Paulo para Brasília, 27 de maio de 2002 Flávio
Schmidt Publicada no DOU - Nº 126 – Seção 1 – Pagina 56, quarta-feira, 3 de julho de 2002
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