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DIRETRIZES CURRICULARES DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO E SUAS HABILITAÇÕES Estágios e Atividades Complementares (Articulação Teoria-Prática) Para efeito deste item, a denominação "Estágio" refere os estudos e práticas supervisionados em atividades externas à unidade de oferecimento do Curso. Os demais instrumentos para relacionamento do estudante com a realidade social , econômica e cultural, e de iniciação à pesquisa e ao ensino, serão designados com a denominação "Atividades Complementares". Observa-se que as diretrizes orientadoras do perfil dos egressos, das competências e habilidades previstas, bem como os tópicos de estudos - conteúdos básicos - abrangem não apenas o ensino em sala de aula, mas todas as atividades curriculares. Assim, as atividades complementares e os estágios devem ser previstos no Projeto Acadêmico do Curso em coerência com aquelas diretrizes. Os dois tipos de ação pedagógica acima referidos podem caracterizar mecanismos de interação com o mundo do trabalho, assim como possibilidades metodológicas para efeito de uma formação complexa e voltada para o melhor atingimento do perfil pretendido para o egresso. Assim, além das disciplinas preletivas típicas e tradicionais do ambiente "sala de aula", e das disciplinas práticas, ditas "laboratoriais", com formatação igualmente tradicional versada em um padrão de turma/docente/horas-aula semanais, podem ser previstas Atividades Complementares, justificando créditos ou computação de horas para efeito de integralização do total previsto para o Curso, tais como: O que caracteriza este conjunto de atividades como diferenciado do padrão turma/docente/horas-aula semanais é justamente a flexibilidade de carga horária semanal, embora certamente devendo ocorrer controle do tempo total de dedicação do estudante no semestre ou ano letivo. Com a flexibilidade horária semanal, deve ocorrer ainda:
Estas Atividades Complementares devem ser necessariamente orientadas e supervisionadas por docentes do Curso, de modo a serem direcionadas ao melhor atendimento de seus objetivos pedagógicos. O número máximo de horas dedicadas a este tipo de atividades não pode ultrapassar 20% do total do curso, não incluídas nesta porcentagem de 20% as horas dedicadas ao Trabalho de Conclusão de Curso (ou Projetos Experimentais). O Projeto Acadêmico do Curso pode prever também Estágios Supervisionados, observadas as disposições e restrições legais próprias de cada habilitação. O conceito básico do Estágio Supervisionado refere-se ao fato de que, não sendo possível nem desejável reproduzir internamente, no Curso, todas as características do mundo do trabalho, é pertinente propiciar oportunidades e acompanhar o estudante em circunstâncias criadas no espaço profissional em que possa compatibilizar o processo de formação com uma percepção prática e direta do trabalho. Para que isto não seja mera antecipação do futuro ingresso no mercado de trabalho, é fundamental que o estágio seja orientado por objetivos de formação do futuro profissional; e que seja supervisionado criticamente, o docente supervisor interagindo efetivamente com os aportes recebidos pelos estudantes nas circunstâncias concretas do Estágio. [ Retorna ] |