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LEI 5.377 SOBRE A LEI Nº 5.377 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967 Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências CAPÍTULO I Definição CAPÍTULO II Das Atividades Profissionais CAPÍTULO III Do Registro da Profissão e de sua Fiscalização CAPÍTULO IV Disposições Gerais Retorna REGULAMENTO DA LEI Nº 5.377 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS TÍTULO I Da Profissão de Relações Públicas CAPÍTULO I Do Profissional de Relações Públicas CAPÍTULO II Do Campo e da Atividade Profissional CAPÍTULO III Do Exercício Profissional TÍTULO II Da Organização Profissional CAPÍTULO I Do Registro Profissional CAPÍTULO II Da Carteira Profissional CAPÍTULO III Da Jurisdição TÍTULO III Das Disposições Transitórias CAPÍTULO I Dos Praticantes [ Retorna ] |