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- Legislação
Das atribuições
e obrigações do Conselho Regional
Considerando inúmeras situações desagradáveis
que vêm ocorrendo, tais como agressões verbais, insinuações
e suspeição de irregularidades, em vista de medidas desenvolvidas
por este Conselho Regional no desempenho de suas atividades, a Diretoria
Executiva, com a aprovação do plenário presente na
reunião do dia 27 de março, vem esclarecer o que segue:
a falta de registro junto ao conselho regional torna
ilegal o exercício da profissão, conforme art. 2 da Resolução
Normativa 43/02, registro esse
que prevê o pagamento da anuidade;
a cobrança das anuidades e de outros valores,
prevista em lei, como foi dito, é regulamentada
por normas do Conselho Federal, que
se encontram à disposição no site daquele órgão;
a Resolução 47/02
prevê que cabe multa disciplinar ao registrado
que não votar nas eleições;
o registrado que não estiver no exercício
da profissão poderá requerer Baixa Temporária,
a qual será concedida àqueles que preencherem todos os requisitos
estabelecidos;
como
autarquia, o Conselho Regional está subordinado
às normas do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
ou seja, não pode abrir mão de sua receita, no caso, as
anuidades, ou de qualquer outra decorrente de inadimplência;
durante o transcurso do processo de inadimplência e cobrança,
este Conselho envida todos os esforços legais para contatar
seus registrados, fazendo isto sempre de maneira cortês,
sem qualquer cunho de ameaças ou coerção, citando,
inclusive, os aspectos legais nos quais se ampara para exercer sua prerrogativa
de cobrança;
ainda no uso dessas prerrogativas, este Conselho Regional,
dentro de suas possibilidades, tem negociado com seus registrados,
a fim de dar condições legais para a solução
de problemas surgidos por inadimplência;
as obrigações legais dos registrados devem
ser mantidas em dia e a troca de endereços e e-mail deve
ser comunicada, a fim de facilitar contato;
enfatizamos,
como tem ocorrido em outras situações, que a atribuição
do Conselho é disciplinar e fiscalizar, no seu âmbito
de jurisdição, o exercício da profissão
de Relações Públicas, conforme Resolução
Normativa 49/03;
por último, mas com igual importância, ressaltamos que os
conselheiros exercem suas atividades sem qualquer remuneração,
como trabalho voluntário.
Outras
informações no site do Conrerp www.conrerprssc.org.br
Marina
Martinez
Presidente
Walkíria
Finger Costa
Secretária
Izabel Cristina Rocha Bengochea
Geral
Tesoureira
“CONRERP
– 4ª Região – Trabalhando por uma profissão
mais valorizada”.
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