Home - Legislação

Legislação

Das atribuições e obrigações do Conselho Regional


Considerando inúmeras situações desagradáveis que vêm ocorrendo, tais como agressões verbais, insinuações e suspeição de irregularidades, em vista de medidas desenvolvidas por este Conselho Regional no desempenho de suas atividades, a Diretoria Executiva, com a aprovação do plenário presente na reunião do dia 27 de março, vem esclarecer o que segue:

a falta de registro junto ao conselho regional torna ilegal o exercício da profissão, conforme art. 2 da Resolução Normativa 43/02, registro esse que prevê o pagamento da anuidade;

a cobrança das anuidades e de outros valores, prevista em lei, como foi dito, é regulamentada por normas do Conselho Federal, que se encontram à disposição no site daquele órgão;

a Resolução 47/02 prevê que cabe multa disciplinar ao registrado que não votar nas eleições;

o registrado que não estiver no exercício da profissão poderá requerer Baixa Temporária, a qual será concedida àqueles que preencherem todos os requisitos estabelecidos;

como autarquia, o Conselho Regional está subordinado às normas do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, não pode abrir mão de sua receita, no caso, as anuidades, ou de qualquer outra decorrente de inadimplência;

durante o transcurso do processo de inadimplência e cobrança, este Conselho envida todos os esforços legais para contatar seus registrados, fazendo isto sempre de maneira cortês, sem qualquer cunho de ameaças ou coerção, citando, inclusive, os aspectos legais nos quais se ampara para exercer sua prerrogativa de cobrança;

ainda no uso dessas prerrogativas, este Conselho Regional, dentro de suas possibilidades, tem negociado com seus registrados, a fim de dar condições legais para a solução de problemas surgidos por inadimplência;

as obrigações legais dos registrados devem ser mantidas em dia e a troca de endereços e e-mail deve ser comunicada, a fim de facilitar contato;

enfatizamos, como tem ocorrido em outras situações, que a atribuição do Conselho é disciplinar e fiscalizar, no seu âmbito de jurisdição, o exercício da profissão de Relações Públicas, conforme Resolução Normativa 49/03;

por último, mas com igual importância, ressaltamos que os conselheiros exercem suas atividades sem qualquer remuneração, como trabalho voluntário.

Outras informações no site do Conrerp www.conrerprssc.org.br

Marina Martinez
Presidente

Walkíria Finger Costa
Secretária

Izabel Cristina Rocha Bengochea
Geral Tesoureira

“CONRERP – 4ª Região – Trabalhando por uma profissão mais valorizada”.