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Protocolo de Intenções que Celebram Entre si a Associação Latino Americana de Agências de Propaganda e o Conselho Regional dos Profissionais de Relações Públicas - 4ª Região - Jurisdição Rio Grande do Sul e Santa Catarina
A Associação Latinoamericana de Agências de Propaganda, neste ato representada por seu Secretário-Geral, o Publicitário João Firme, doravante denominada ALAP e o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região, neste ato representado por sua Diretora-Presidente, a Relações Públicas Andréia Silveira Athaydes, doravante denominado CONRERP - RS/SC, celebram o presente Protocolo de Intenções, de acordo com o exposto nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Protocolo de Intenções tem por objeto a realização de ações conjuntas entre a ALAP e o CONRERP-RS/SC, visando a cooperação e integração profissional, técnica e social, entre os profissionais de Publicidade/Propaganda e de Relações Públicas, especialmente, nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA
Através deste documento, a ALAP recomenda às agências de propaganda filiadas a utilizarem os serviços dos profissionais de relações públicas devidamente regularizados no CONRERP RS/SC, uma vez que estes, segundo as diretrizes do Parlamento Nacional das Relações Públicas, têm plenas condições técnicas para:
I - diagnosticar o relacionamento das entidades com os seus públicos;
II - prognosticar a evolução da reação dos públicos diante das ações das entidades;
III - propor políticas e estratégicas que atendam às necessidades de relacionamento das entidades com seus públicos;
IV - implementar programas e instrumentos que assegurem a interação das entidades com seus públicos.
As funções acima relacionadas são cumpridas através de atividades específicas, como:
I - realização de:
a) pesquisas e auditorias de opinião e imagem;
b) diagnósticos de pesquisas e de auditoria de opinião e imagem;
c) planejamento estratégico de comunicação institucional; e
d) pesquisa de cenário institucional.
II - estabelecimentos de programas que caracterizem a comunicação estratégica para criação e manutenção do relacionamento das instituições com seus públicos de interesse;
III - planejamento, coordenação e execução de programas de:
a) interesse comunitário;
b) informação para a opinião pública;
c) comunicação dirigida;
d) utilização de tecnologia de informação aplicada à opinião pública; e
e) esclarecimento de grupos, autoridades e opinião pública sobre os interesses da organização.
IV - avaliação dos resultados dos programas obtidos na administração do processo de relacionamento das entidades com seus públicos."
CLÁUSULA TERCEIRA
A ALAP também incluirá em seu projeto "Qualidade ISO na Publicidade" - ora em implantação em Porto Alegre como mercado-piloto - o treinamento de, no mínimo, um profissional de Relações Públicas que exerça esta atividade em agência de comunicação, juntamente com os demais serviços técnicos: Criação, Planejamento-Atendimento, Mídia, Administração Financeira, Produção Gráfica Digital e Produção Eletrônica.
CLÁUSULA QUARTA
Cabe ao CONRERP -RS/SC fornecer, periodicamente, à ALAP o cadastro atualizado dos registrados regularizados de sua jurisdição, no sentido de contribuir para com os procedimentos de recrutamento e seleção de profissionais de relações públicas para as agências de publicidade. E, ainda, recomendar aos seus registrados a utilização de serviços das agências de propaganda filiadas à ALAP, disponibilizando esta relação em seu website.
CLÁSULA QUINTA
O CONRERP RS/SC compromete-se com o imediato encaminhamento, para estudo e deliberação do Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas, de solicitação para que as agências de publicidade filiadas à ALAP que acatarem as recomentações deste Protocolo sejam dispensadas do registro de pessoa jurídica junto ao Sistema CONFERP, desde que cumprinda a exigência de registro do profissional de Relações Públicas contratado pela agência.
CLÁSULA SEXTA
No sentido de facilitar o processo de integração entre as áreas de publicidade/propaganda e relações públicas, a execução do presente documento ficará também condicionada à elaboração de atividades conjuntas, na forma de seminários, palestras, cursos, estágios, formação e treinamento de recursos humanos e projetos de desenvolvimento, visando:
a) assessorar e orientar os recém-formados na introdução ao mercado de trabalho, segundo suas necessidades atuais e futuras;
b) proporcionar uma base teórica e metodológica, bem como condições de atualização, aprimoramento e reciclagem no desempenho profissional; e
c) difundir o conhecimento e desenvolver ações conjuntas na busca da solução dos problemas profissionais.
Parágrafo Primeiro - Para operacionalizar o disposto na presente cláusula, constituir-se-á Grupo Executivo, cujos representantes serão designados, respectivamente, pela ALAP e pelo CONRERP-RS/SC.
Parágafo Segundo - O Grupo Executivo será constituído por dois membros representantes da ALAP e dois membros representantes do CONRERP-RS/SC.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONRERP-RS/SC e a ALAP se responsabilizam pelo cumprimento das obrigações a seguir especificadas:
a) aportar ou fazer aportar os recursos necessários à execução dos trabalhos necessários à realização do objeto deste Protocolo, dentro de suas responsabilidades;
b) cooperar entre si, no sentido de criar, em suas respectivas áreas de competência, as condições necessárias ao integral cumprimento deste Protocolo;
c) formular, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura deste Protocolo, plano de trabalho detalhado que defina etapas, ações a desenvolver, participação técnica, alocação de pessoal e outros recursos necessários ao cumprimento do objeto deste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Protocolo de Intenções, que poderá ser aditado, sempre em comum acordo entre as partes, entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo prorrogado automaticamente, até que seja expressa manifestação formal sobre sua recisão, deste que tal manifestação seja apresentada por uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA
A recisão poderá ocorrer, ainda, a qualquer tempo, por iniciativa de uma das partes, sendo de 06 (seis) meses o prazo para renúncia deste Protocolo, a da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA
Para a organização de atividades específicas, objeto deste Protocolo, poderão ser assinados Termos Aditivos entre as partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Juizado de Mediação Arbitral, com sede em Porto Alegre, para resolver eventuais questões decorrentes do presente Protocolo, através da nomeação de um profissional de Pulicidade e um de Relações Públicas. Estes atuarão como representantes das entidades, dirimindo dúvidas e julgando conflitos.
E, por estarem acordes, firmam o presente Protocolo de Intenções em 04 (quatro) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Porto Alegre, 24 de outubro de 1999.
JOÃO FIRME
Secretário-Geral ALAP
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ANDRÉIA ATHAYDES
Diretora-Presidente do CONRERP-RS/SC
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TESTEMUNHAS
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LUIZ CORONEL
Presidente da ALAP/Brasil
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SIDINÉIA FREITAS GOMES
Diretora-Presidente do CONFERP
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