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Instala a Comissão Permanente de Tomada de Contas e A Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região – RS/SC, no uso de suas atribuições definidas pelo art. 18, I, alínea d e j, combinado com os arts. 82, II, e 85 da Resolução Normativa nº 49/03, de 22 de março de 2003, bem como com as instruções emanadas do Tribunal de Contas da União, notadamente aquelas relativas ao princípio da economicidade, RESOLVE Art. 1º - Instalar a CPTC do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas que terá por finalidade orientar o Plenário do Conselho Regional a decidir sobre a situação das Contas do Sistema e orientar à Diretoria-Executiva na tomada de decisões relativas à administração financeira do CONRERP.
Art. 2º - Compete a CPTC:
II – Examinar e emitir parecer sobre os seguintes documentos do
Conselho:
III – Examinar o inventário anual do Conselho, sugerindo
as medidas necessárias para sua otimização, mediante
relatório ou parecer sobre: IV – Exercer outras atividades ligadas à sua área de atuação por determinação da Presidente. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, ficam nomeadas as Conselheiras Titulares Ana Beatriz Benites Manssour, Reg. nº 1608, Andiara Cavagnoli, Reg. nº 1832 e Candice Chavez Ortiz, Reg. nº 2269. Porto Alegre, 10 de janeiro de 2004.
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