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PORTARIA Nº 002/2004

Instala a Comissão Permanente de Tomada de Contas e
Patrimônio, define suas responsabilidades, nomeia seus
membros e determina suas funções

A Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 4ª Região – RS/SC, no uso de suas atribuições definidas pelo art. 18, I, alínea d e j, combinado com os arts. 82, II, e 85 da Resolução Normativa nº 49/03, de 22 de março de 2003, bem como com as instruções emanadas do Tribunal de Contas da União, notadamente aquelas relativas ao princípio da economicidade,

RESOLVE

Art. 1º - Instalar a CPTC do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas que terá por finalidade orientar o Plenário do Conselho Regional a decidir sobre a situação das Contas do Sistema e orientar à Diretoria-Executiva na tomada de decisões relativas à administração financeira do CONRERP.

Art. 2º - Compete a CPTC:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária do Conselho;

II – Examinar e emitir parecer sobre os seguintes documentos do Conselho:
a – proposta orçamentária;
b – reformulações orçamentárias;
c – prestação de contas;

III – Examinar o inventário anual do Conselho, sugerindo as medidas necessárias para sua otimização, mediante relatório ou parecer sobre:
a – a aquisição de bens, móveis e imóveis, e serviços;
b – a situação patrimonial.
IV – Emitir parecer prévio sobre os documentos a serem incinerados, encaminhando a sua relação descritiva ao Plenário, para aprovação, observando que:
a – os documentos contábeis só poderão ser incinerados após transcorridos cinco anos da data da aprovação das contas pelo TCU;
b – os documentos referentes aos assuntos trabalhistas, tributário e fiscal não poderão ser incinerados, bem como os livros Diário e Razão, de Registro, de Atas, e de Atos legais e os Processos de Registro Profissional e de Julgamento Ético;

IV – Exercer outras atividades ligadas à sua área de atuação por determinação da Presidente.

Art. 3º - Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, ficam nomeadas as Conselheiras Titulares Ana Beatriz Benites Manssour, Reg. nº 1608, Andiara Cavagnoli, Reg. nº 1832 e Candice Chavez Ortiz, Reg. nº 2269.

Porto Alegre, 10 de janeiro de 2004.


Marina Martinez
Presidente – Conrerp 0423


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