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PORTARIA Nº 004/2004
Cria a Comissão de Relações Universitárias-CRU
A
Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações
Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art.
18, I, alíneas d e j , da Resolução Normativa nº
49/03, de 23 de março de 2003, RESOLVE:
Art.
1º - Criar a Comissão de Relações Universitárias
– CRU.
Art.
2º - A CRU terá por finalidade:
I
- Mapear os cursos de graduação, especialização,
seqüenciais e pós-graduação em Relações
Públicas oferecidos pelas IES;
II - Mapear as complementaridades com cursos de comunicação
em outras áreas;
III - Levantar informações sobre número de cursos,
professores, alunos, número de formandos e egressos no mercado
de trabalho;
IV – Levantar informações sobre a formação
do corpo docente das IES;
V - Desenvolver ações de aproximação e atividades
conjuntas com as IES;
VI - Estabelecer e manter relacionamento contínuo e permanente
com as Coordenadorias de Assuntos Educacionais, do Instituto de Pesquisa
em Relações Públicas, e a de Estudos em Relações
Públicas.
Art. 3º - A CRU será composta pela Conselheira
Suplente Cíntia da Silva Carvalho, Reg. nº 1456 e pelo Conselheiro
Suplente Gustavo Eugênio Hasse Becker, Reg. nº 1542, a quem
compete:
I
- Indicar, na medida de suas necessidades, Profissional de Relações
Públicas para, sob suas coordenações, desenvolver
as ações da competência da CRU;
II - Submeter previamente para a aprovação da Diretoria-Executiva
os projetos a serem executados;
III - Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas ao final
de cada exercício, dentro do prazo determinado pela Diretoria-Executiva;
IV - Proferir parecer técnico sobre assuntos da competência
da CRU, em estrita obediência ao disposto no Regimento Interno do
CONFERP, que de acordo com a publicação no Diário
Oficial do Estado na data de 14 de novembro de 2003, passou a ser o mesmo
utilizado pelo Conrerp;
V - Relacionar-se com as demais CRUs do Sistema CONFERP mediante o fornecimento
de informações sobre o trabalho desenvolvido ou em andamento
e, a um mesmo tempo, receber subsídios para a complementação
de seu programa;
VI –Responsabilizar-se pela atualização do site do
CONRERP no link específico da competência da CRU;
Art.
4º - É vedada a remuneração dos membros
da CRU e seu trabalho constitui interesse público relevante.
Art.
5º - Os membros da CRU privilegiarão no desenvolvimento
das ações os recursos de internet e de reuniões por
telefone.
Art.
6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua remessa
aos Conselheiros Regionais e ao Conferp.
Art.
7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 27 de março de 2004.
Marina Martinez
Presidente – Conrerp 0423
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