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PORTARIA Nº 004/2004

Cria a Comissão de Relações Universitárias-CRU

A Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j , da Resolução Normativa nº 49/03, de 23 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Relações Universitárias – CRU.

Art. 2º - A CRU terá por finalidade:

I - Mapear os cursos de graduação, especialização, seqüenciais e pós-graduação em Relações Públicas oferecidos pelas IES;
II - Mapear as complementaridades com cursos de comunicação em outras áreas;
III - Levantar informações sobre número de cursos, professores, alunos, número de formandos e egressos no mercado de trabalho;
IV – Levantar informações sobre a formação do corpo docente das IES;
V - Desenvolver ações de aproximação e atividades conjuntas com as IES;
VI - Estabelecer e manter relacionamento contínuo e permanente com as Coordenadorias de Assuntos Educacionais, do Instituto de Pesquisa em Relações Públicas, e a de Estudos em Relações Públicas.

Art. 3º - A CRU será composta pela Conselheira Suplente Cíntia da Silva Carvalho, Reg. nº 1456 e pelo Conselheiro Suplente Gustavo Eugênio Hasse Becker, Reg. nº 1542, a quem compete:

I - Indicar, na medida de suas necessidades, Profissional de Relações Públicas para, sob suas coordenações, desenvolver as ações da competência da CRU;
II - Submeter previamente para a aprovação da Diretoria-Executiva os projetos a serem executados;
III - Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas ao final de cada exercício, dentro do prazo determinado pela Diretoria-Executiva;
IV - Proferir parecer técnico sobre assuntos da competência da CRU, em estrita obediência ao disposto no Regimento Interno do CONFERP, que de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado na data de 14 de novembro de 2003, passou a ser o mesmo utilizado pelo Conrerp;
V - Relacionar-se com as demais CRUs do Sistema CONFERP mediante o fornecimento de informações sobre o trabalho desenvolvido ou em andamento e, a um mesmo tempo, receber subsídios para a complementação de seu programa;
VI –Responsabilizar-se pela atualização do site do CONRERP no link específico da competência da CRU;

Art. 4º - É vedada a remuneração dos membros da CRU e seu trabalho constitui interesse público relevante.

Art. 5º - Os membros da CRU privilegiarão no desenvolvimento das ações os recursos de internet e de reuniões por telefone.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua remessa aos Conselheiros Regionais e ao Conferp.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Porto Alegre, 27 de março de 2004.


Marina Martinez
Presidente – Conrerp 0423


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