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PORTARIA Nº 006/2004

Cria a Comissão de Inadimplência

A Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j , da Resolução Normativa nº 49/03, de 23 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Inadimplência.

Art. 2º - O Serviço Permanente de Inadimplência terá por finalidade:

I – Fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas portadoras de registro profissional quanto ao cumprimento de suas obrigações junto ao Conrerp respectivo e referentes às infrações relativas:

a) à pontualidade e à adimplência no pagamento das contribuições devidas;

Suas atribuições são:

a) acompanhar a cobrança devida pelos profissionais inadimplentes;
b) acompanhar a assessoria jurídica na abertura dos Processos Tributários Administrativos;
c) acompanhar datas e etapas a serem cumpridas nos Processos Tributários Administrativos;
d) fiscalizar o andamento de processos fiscais, quanto ao pagamento de multas;

Art. 3º - O Serviço Permanente de Inadimplência será composta pelas Conselheiras Titulares Izabel Cristina Rocha Bengochea, Reg. nº 1818 e Ana Beatriz Benites Manssour, Reg. nº 1608.

Art. 4º - Para o fiel desempenho das suas funções, os membros da Comissão de Inadimplêcia terão livre acesso aos arquivos do Conselho, podendo, até mesmo, por ato da Presidente do Conselho, serem os responsáveis pela organização, atualização e manutenção dos dados e informações neles existentes.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua remessa aos Conselheiros Regionais e ao Conferp.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Porto Alegre, 27 de março de 2004.

Marina Martinez
Presidente – Conrerp 0423


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