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A Presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j , da Resolução Normativa nº 49/03, de 23 de março de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Inadimplência. Art. 2º - O Serviço Permanente de Inadimplência terá por finalidade: I – Fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas portadoras de registro profissional quanto ao cumprimento de suas obrigações junto ao Conrerp respectivo e referentes às infrações relativas: a)
à pontualidade e à adimplência no pagamento das contribuições
devidas; a)
acompanhar a cobrança devida pelos profissionais inadimplentes; Art. 3º - O Serviço Permanente de Inadimplência será composta pelas Conselheiras Titulares Izabel Cristina Rocha Bengochea, Reg. nº 1818 e Ana Beatriz Benites Manssour, Reg. nº 1608.
Art. 4º - Para o fiel desempenho das suas funções,
os membros da Comissão de Inadimplêcia terão livre
acesso aos arquivos do Conselho, podendo, até mesmo, por ato da
Presidente do Conselho, serem os responsáveis pela organização,
atualização e manutenção dos dados e informações
neles existentes. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marina
Martinez
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