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O CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS -CONRERP/4ª - REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº 12 de 22 de outubro de 2005. RESOLVE Art. 2º - Compete ao Delegado do CONRERP/4ª Região: I –
Representar o CONRERP/4ª Região junto aos profissionais registrados
na Região e que sejam residentes ou domiciliados em sua área
de jurisdição; Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso III deste artigo, ao Delegado caberá tão somente a indicação de nomes ao CONRERP/4ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marta
Busnello Alves
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