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- Legislação

Portaria Nº 14/2005
Nomeia
Delegado do CONRERP/4ª Região para o Estado de Santa Catarina,
nas cidades de Lages, São Joaquim, Otacílio Costa, Curitibanos,
Correio Pinto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Urupema, Urubici,
Painel, Anita Garibaldi, Capão Alto, Bom Retiro, Campo Belo do
Sul, Palmeira, São José do Cerrito e Bom Jardim da Serra.
O
CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
-CONRERP/ 4ª - REGIÃO, no uso das atribuições
do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003,
combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01,
de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela
RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas
pela Portaria Nº 12 de 22 de outubro de 2005.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Profissional Valmor Rhoden,
Registro nº 1995, Delegado do CONRERP/4ª Região
para o Estado de Santa Catarina, nas cidades de Lages, São Joaquim,
Otacílio Costa, Curitibanos, Correio Pinto, Ponte Alta, Ponte Alta
do Norte, Rio Rufino, Urupema, Urubici, Painel, Anita Garibaldi, Capão
Alto, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Palmeira, São José
do Cerrito e Bom Jardim da Serra.
Art.
2º - Compete ao Delegado do CONRERP/4ª Região:
I – Representar o CONRERP/4ª Região junto aos profissionais
registrados na Região e que sejam residentes ou domiciliados em
sua área de jurisdição;
II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação,
das decisões do CONRERP/4ª Região;
III – Indicar ao CONRERP/4ª Região, por escrito, os
nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas
que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de
Relações Públicas ou se intitulem como tal;
IV – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP/4ª Região
as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação,
encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que
venha a receber e a remeter;
V - Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP/4ª
Região.
Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso
III deste artigo, ao Delegado caberá tão somente a indicação
de nomes ao CONRERP/ 4ª Região a quem caberá, nos termos
da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005
Marta
Busnello Alves
Presidente
Conrerp 4ª Região Reg. Nº 2093
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