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Portaria Nº 14/2005


Nomeia Delegado do CONRERP/4ª Região para o Estado de Santa Catarina, nas cidades de Lages, São Joaquim, Otacílio Costa, Curitibanos, Correio Pinto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Urupema, Urubici, Painel, Anita Garibaldi, Capão Alto, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Palmeira, São José do Cerrito e Bom Jardim da Serra.

O CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS -CONRERP/ 4ª - REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº 12 de 22 de outubro de 2005.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Profissional Valmor Rhoden, Registro nº 1995, Delegado do CONRERP/4ª Região para o Estado de Santa Catarina, nas cidades de Lages, São Joaquim, Otacílio Costa, Curitibanos, Correio Pinto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Urupema, Urubici, Painel, Anita Garibaldi, Capão Alto, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Palmeira, São José do Cerrito e Bom Jardim da Serra.

Art. 2º - Compete ao Delegado do CONRERP/4ª Região:

I – Representar o CONRERP/4ª Região junto aos profissionais registrados na Região e que sejam residentes ou domiciliados em sua área de jurisdição;
II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação, das decisões do CONRERP/4ª Região;
III – Indicar ao CONRERP/4ª Região, por escrito, os nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de Relações Públicas ou se intitulem como tal;
IV – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP/4ª Região as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação, encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que venha a receber e a remeter;
V - Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP/4ª Região.
Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso III deste artigo, ao Delegado caberá tão somente a indicação de nomes ao CONRERP/ 4ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005

Marta Busnello Alves
Presidente
Conrerp 4ª Região Reg. Nº 2093



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