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- Legislação

Portaria Nº 15/2005
Nomeia Delegado
do CONRERP/4ª Região para
o Estado de Santa Catarina, nas cidades de Indaial, Timbó, Blumenau,
Gaspar, Pomerode, Rio dos Cedros, Rio do Sul, Doutor Pedrinho, Benedito
Novo, Rodeio, Ascurra, Apiúna, Ibirama, Presidente Getúlio.
O CONSELHO REGIONAL
DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS -CONRERP/4ª
- REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º,
I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o
art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio
de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de
27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela
Portaria Nº 12 de 22 de outubro de 2005.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Profissional Aldo Junior
Pasqualini Registro nº 2415 Delegado do CONRERP/4ª
Região para o Estado de Santa Catarina, nas cidades de Indaial,
Timbó, Blumenau, Gaspar, Pomerode, Rio dos Cedros, Doutor Pedrinho,
Benedito Novo, Rodeio, Ascurra, Apiúna, Ibirama, Presidente Getúlio.
Art. 2º
- Compete ao Delegado do CONRERP/4ª Região:
I – Representar o CONRERP/4ª Região junto aos profissionais
registrados na Região e que sejam residentes ou domiciliados em
sua área de jurisdição;
II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação,
das decisões do CONRERP/4ª Região;
III – Indicar ao CONRERP/4ª Região, por escrito, os
nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas
que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de
Relações Públicas ou se intitulem como tal;
IV – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP/4ª Região
as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação,
encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que
venha a receber e a remeter;
V – Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP/4ª
Região.
Parágrafo único
– Nos termos do disposto no inciso III deste artigo, o Delegado
caberá tão somente a indicação de nomes ao
CONRERP/4ª Região a quem caberá, nos termos da legislação
em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.
Art. 3º
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2005
Marta
Busnello Alves
Presidente
Conrerp 4ª Região Reg. Nº 2093
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