Profissionais em Baixa Temporária do Registro
Profissional (cfe. Resolução nº 07, de 20/12/87 - Art. 12º - A baixa temporária,
enquanto persistir, suspende a obrigatoriedade do pagamento das anuidades.
Seu portador, porém, não poderá exercer a profissão nem usar o título
de Relações Públicas)