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Profissionais em Baixa Temporária do Registro Profissional (cfe. Resolução nº 07, de 20/12/87 - Art. 12º - A baixa temporária, enquanto persistir, suspende a obrigatoriedade do pagamento das anuidades. Seu portador, porém, não poderá exercer a profissão nem usar o título de Relações Públicas) Ao dar retorno as atividades de Relações Públicas, deve ser solicitada a suspensão da Baixa Temporária, para que ocorra legalmente o exercício da profissão.
Baixa temporária em ordem alfabética, acesse:
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